O TRF1 negou provimento a um recurso da União (PROCESSO: 1046141-40.2024.4.01.3400 ), mantendo o direito de um Analista Judiciário (Enfermagem) com deficiência física severa (Distrofia Simpático-Reflexa) à: ✅ Redução de 50% na jornada de trabalho (sem necessidade de compensação ou redução salarial); ✅ Exercício de teletrabalho integral. Os pontos fundamentais da decisão: 1️ ⃣ Soberania do Laudo Especialista: O Tribunal entendeu que laudos de instituições renomadas (como a Rede SARAH) e médicos assistentes têm peso diante de uma junta oficial composta por médicos de áreas alheias à patologia do servidor. 2️ ⃣ Status de Emenda Constitucional: A Convenção da ONU sobre Direitos das PCDs exige adaptações razoáveis no ambiente de trabalho. 3️ ⃣ Compatibilidade com o Cargo: Mesmo em cargos de saúde, atividades administrativas e normativas permitem o regime remoto. A justiça reafirma: a proteção à saúde e à dignidade humana prevalece sobre o rigor administrativo. ⚖️✨ #DireitoAdm...