O TRF-1 acaba de confirmar a exclusão de um candidato em um concurso dos Correios (Ag 1017439-65.2025.4.01.0000). O motivo? Ele apresentou um laudo assinado por uma psicóloga , e não por um médico. No rigor da lei, "o edital é a lei do certame". Na prática, o sistema acaba de declarar que o acompanhamento terapêutico contínuo tem menos valor jurídico que um carimbo de 15 minutos. 🧠 A Psicologia está sob suspeita? É alarmante que em 2026, com o avanço nas discussões sobre neurodivergências (TEA, TDAH) e saúde mental, o relatório de quem acompanha o paciente semanalmente seja descartado. Prioriza-se a assinatura do CRM em detrimento do conhecimento técnico do psicólogo, que possui autonomia diagnóstica garantida por lei. ⚖️ O fetiche pelo "Biomédico" A decisão foca na legalidade estrita, mas ignora a evolução do conceito de deficiência: O Erro: Editais permanecem presos a uma visão puramente biológica, ignorando o modelo social da deficiência previsto na Convenção...
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