Atenção, Servidor Público Federal! ⚖️
Recentemente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região firmou um entendimento fundamental sobre os limites da Administração Pública na cobrança de contribuições previdenciárias.
Muitas vezes, a União tenta recuperar valores de contribuições que não foram recolhidas corretamente através do desconto direto em folha de pagamento, baseando-se na Lei 8.112/90.
No entanto, a Justiça decidiu que: 1️⃣ A contribuição previdenciária é um tributo. 2️⃣ Por ter natureza tributária, a cobrança deve seguir o Código Tributário Nacional (CTN). 3️⃣ O desconto automático no contracheque, sem observar os ritos tributários, é indevido.
Essa decisão é uma vitória importante para garantir que o salário (verba alimentar) do servidor não seja afetado por cobranças arbitrárias e automáticas da administração, sem que se respeite o devido processo legal.
Você já passou por algum desconto indevido no seu contracheque? Fique atento aos seus direitos!
#DireitoAdministrativo #ServidorPublico #DireitoTributario #TRF4 #JustiçaFederal #Advocacia #ContribuiçãoPrevidenciária #DireitosDoServidor

Comentários
Postar um comentário