O TRF1 negou provimento a um recurso da União (PROCESSO: 1046141-40.2024.4.01.3400), mantendo o direito de um Analista Judiciário (Enfermagem) com deficiência física severa (Distrofia Simpático-Reflexa) à:
✅ Redução de 50% na jornada de
trabalho (sem necessidade de compensação ou redução salarial); ✅
Exercício de teletrabalho integral.
Os pontos fundamentais da decisão: 1️⃣
Soberania do Laudo Especialista: O Tribunal entendeu que laudos de
instituições renomadas (como a Rede SARAH) e médicos assistentes têm peso
diante de uma junta oficial composta por médicos de áreas alheias à patologia
do servidor. 2️⃣ Status de Emenda
Constitucional: A Convenção da ONU sobre Direitos das PCDs exige adaptações
razoáveis no ambiente de trabalho. 3️⃣ Compatibilidade com o
Cargo: Mesmo em cargos de saúde, atividades administrativas e normativas
permitem o regime remoto.
A justiça reafirma: a proteção à saúde e à dignidade humana
prevalece sobre o rigor administrativo. ⚖️✨
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#JustiçaFederal #TRF1 #DireitosDosServidores

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