O TRF-1 acaba de confirmar a exclusão de um candidato em um concurso dos Correios (Ag 1017439-65.2025.4.01.0000). O motivo? Ele apresentou um laudo assinado por uma psicóloga, e não por um médico. No rigor da lei, "o edital é a lei do certame". Na prática, o sistema acaba de declarar que o acompanhamento terapêutico contínuo tem menos valor jurídico que um carimbo de 15 minutos.
🧠 A Psicologia está sob suspeita?
É alarmante que em 2026, com o avanço nas discussões sobre neurodivergências (TEA, TDAH) e saúde mental, o relatório de quem acompanha o paciente semanalmente seja descartado. Prioriza-se a assinatura do CRM em detrimento do conhecimento técnico do psicólogo, que possui autonomia diagnóstica garantida por lei.
⚖️ O fetiche pelo "Biomédico"
A decisão foca na legalidade estrita, mas ignora a evolução do conceito de deficiência:
O Erro: Editais permanecem presos a uma visão puramente biológica, ignorando o modelo social da deficiência previsto na Convenção da ONU.
A Barreira: Candidatos com deficiências psicossociais enfrentam uma verdadeira via crucis para conseguir um laudo médico, mesmo possuindo relatórios detalhados de seus terapeutas.
🏛️ Rigidez que exclui, em vez de incluir
Ao classificar o laudo psicológico como "documento sem valor", o Judiciário reforça uma hierarquia de saberes que desvaloriza a multidisciplinaridade. A burocracia do edital vira um filtro de exclusão para quem já vive à margem de acessibilidade.
A pergunta que fica é: A lei deve servir para garantir o acesso ao direito ou para criar obstáculos técnicos que ignoram a realidade clínica?
💬 Vamos debater?
Você acredita que o edital deve ser soberano mesmo quando ignora a ciência multidisciplinar? Ou é hora de uma reforma urgente nas exigências de comprovação de PcD em concursos?
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